Seminário “Litigância Tributária – um novo olhar” discutiu sonegação fiscal no setor de combustível
O seminário “Litigância tributária – um novo olhar”, realizado na última sexta-feira (23/8) trouxe, à luz do Direito, debates sobre as consequências sociais e para o livre comércio da sonegação fiscal no setor de combustíveis. O evento foi realizado no Hotel Maksoud Plaza. com organização do Fórum Permanente de Carreiras do Estado (FOCAE-SP) e apoio da Plural. A BRASILCOM foi representada pelo vice-presidente executivo, Abel Leitão, e pelo diretor jurídico, Cláudio Araújo.
Dividido em dois painéis – “Os desafios do contencioso tributário e a concorrência desleal” e “Os desafios do Contencioso Tributário e Alternativas de Law Enforcement –- o seminário reuniu diferentes olhares sobre o tema. Magistrados, integrantes do Ministério Público, procuradores do Estado de São Paulo, defensores públicos, servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e membros das demais áreas dos Poderes Executivo e Judiciário de São Paulo expuseram experiências sobre a questão relatando casos concretos de sonegação no setor.
De acordo com dados trazidos por Leonardo Zilio, diretor da Plural, o Fisco perde em torno de R$ 7,2 bilhões por ano com a sonegação fiscal no setor de combustíveis, sendo R$ 5 bilhões apenas no Estado de São Paulo. “Infelizmente, dada à complexidade de tributos e da legislação do setor, uma parcela muito baixa desse dinheiro volta para o caixa do Estado”, afirmou Helvio Rebeschi, também diretor da Plural.
Rebeschi apresentou ao público o ciclo de sonegação do “devedor contumaz” – aquele que sabe que está errado, mas continua a agir impunemente. Segundo o executivo, 90% das empresas devedoras conseguem permanecer atuando com a concessão de liminares que se estendem por anos até uma solução. Neste período, os devedores acabam por abrir uma segunda ou terceira empresa no setor com o mesmo modus operandi ilegal. Para ele, isso afeta a livre concorrência do mercado.
Na opinião do desembargador Wanderley José Federighi, da 18ª Câmara do Direito Público, o “devedor contumaz é aquele que reconhece os débitos, mas não os danos que causa à sociedade”. Ele destacou que o problema deve ser primeiramente resolvido na esfera administrativa. O Poder Judiciário começa a atuar apenas quando o contribuinte o insta por meio “das várias ações que existem no arcabouço jurídico”. O magistrado também discorreu sobre argumentos jurídicos usados pela defesa dos devedores.
Na tentativa de barrar essa ilegalidade, que traz evidentes prejuízos ao erário, Gustavo Ley, coordenador da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda do Estado, mencionou a criação de um mecanismo, uma espécie de “fura-fila”, para a resolução desses problemas. “O trabalho que a Secretaria vem fazendo é para a redução desse tempo. Para tanto, em diálogo com o Poder Judiciário, criamos o projeto 3/6”. A proposta prevê que o litígio seja resolvido em três meses, na primeira instância, e em seis meses, na segunda instância.
“Não existe crime perfeito, existe crime mal investigado”, frisou o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Para ele, uma das principais fragilidades para revelar a ação do crime é a perícia do delito. Ele lembrou os esforços hercúleos da força-tarefa da Lava Jato na tentativa de cruzar os dados para tipificar o delito. “Foi por meio de uma nota fiscal de uma venda de carro que a operação começou”, recordou.
Também foi tema de discussão no seminário problemas correlatos ao setor, tais como adulteração de combustíveis, roubo do produto em dutos, as consequências sociais para o contribuinte, bem como outras questões legais sobre o assunto.
Participaram também como palestrantes Mário Luiz Sarrubo, subprocurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo; Ricardo de Mello Vargas, delegado titular do Setor de Apoio à Fazenda Pública; Mauro Silva, presidente da UNAFISCO Nacional; Osvaldo Santos de Carvalho, coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária; Ana Lúcia Dias, procuradora do Estado, Mike Luiz Sella da Costa, defensor público e Edson Virmona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.
Fonte: Apamagis/BRASILCOM