Jurídico do Minaspetro faz consulta junto à ANP sobre lei em MOC que exige combustíveis com duas casas decimais
A Revenda do município de Montes Claros foi pega de surpresa com a aprovação da Lei Municipal nº 5.013/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 8 de novembro, que determina que os preços por litro de todos os combustíveis comercializados na cidade sejam apresentados com apenas duas casas decimais.
Atento à situação, o Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro enviou à Agência Nacional de Petróleo (ANP) notificação solicitando que a mesma se manifeste a respeito da referida lei e que adote as medidas legais que entender cabíveis, uma vez que o órgão dispõe que “Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras”.
Contudo, enquanto não há manifestação da ANP a respeito da referida lei, o Departamento Jurídico do Minaspetro aconselha que os revendedores cumpram integralmente a Lei Municipal nº 5.013/2017, a fim de evitar autuações no âmbito da fiscalização do Município de Montes Claros. Caso a ANP adote medida judicial ou legal que suspenda a eficácia da referida lei, o Minaspetro comunicará os associados de Montes Claros a respeito.
O Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro está à disposição para demais orientações em relação ao tema. Contato: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (interior de MG).
Fonte: ASCOM Minaspetro