Escândalo no setor de combustíveis afeta contas fluminenses e abalaria bolso do consumidor
Esquema da Canabrava de compra de etanol anidro de São Paulo – Arte de Francisco Silva
O Documento de Fiscalização DF nº 1981341933536012 ao qual a reportagem teve acesso traz o relatório de uma inspeção feita pela ANP na Canabrava em 25 de março de 2019 para verificação dos procedimentos de qualidade e rastreabilidade na produção de etanol hidratado comum. O laudo informa que a usina “está comercializando produto proveniente de hidratação de etanol anidro adquirido em São Paulo”.
Esquema da Canabrava de compra de etanol anidro de São Paulo – Arte de Francisco Silva
O fato, por si só, configura crime tributário. Desde 2012, a Canabrava goza de benefícios fiscais para produção de álcool em sua sede no Norte Fluminense e consequente geração de empregos e renda. Em vez de ser tributada em 32% de ICMS para a produção do etanol, a usina recolhe apenas 2% do imposto estadual.
O incentivo, contudo, não é garantia de contrapartida. Em outro DF da ANP, de número 2220001933545894, de 14 de fevereiro de 2019, a agência reguladora relata que o próprio gestor da Canabrava admite que traz etanol de São Paulo em vez de produzi-lo em Campos dos Goytacazes.
“A empresa encontra-se em período de manutenção, com a produção parada. Os tanques foram verificados e não armazenavam produto. Segundo o diretor Rodrigo, a empresa vem adquirindo etanol de São Paulo e revendendo para distribuidoras do Rio de Janeiro”, diz o laudo da ANP.
O procedimento de transformação do etanol anidro em hidratado em usinas é autorizado pela ANP. No entanto, o anidro é tributado de forma diferente. As distribuidoras geralmente têm direito a cotas do produto sem imposto para a mistura prevista por lei à gasolina (que recebe 27% de álcool).
Com o benefício fiscal, a Canabrava, de acordo com os laudos, traz etanol anidro de outro estado. E depois comercializaria o etanol hidratado sem pagar qualquer imposto e com margens de lucro bastante vantajosas. Tal esquema é passível até de cassação do regime especial de tributação.