Eleito terá oito diretores de agência para nomear em 2019
O candidato à Presidência que vencer o pleito este mês terá de nomear oito diretores de agências reguladoras no primeiro ano de mandato, além de indicar dois nomes para o cargo de diretor-geral. Apesar das resistências quanto à indicação de nomes vinculados a partidos políticos (e há um projeto em tramitação no Congresso nesse sentido) essas indicações continuam ocorrendo com interferências partidárias.
Ainda este ano, o Senado precisa aprovar dois nomes indicados por Temer para as agências de Energia Elétrica (Aneel) e de Vigilância Sanitária (Anvisa). E escolher o diretor-geral da Agência de Telefonia (Anatel). Também os nomes da mais nova das agências, a de Mineração (ANM), precisam ser aprovados pelo Senado.
Para 2019, terão que ser indicados seis diretores de agências: de Transportes Terrestres (ANTT); Aviação Civil (ANAC); Telefonia (Anatel); Vigilância Sanitária (Anvisa); Cinema (Ancine); e Água (ANA). Alguns diretores poderão ser reconduzidos, pois estão cumprindo o primeiro mandato e há possibilidade de recondução. Em 2019 o futuro presidente deverá indicar três novos nomes para a diretoria-geral da ANTT (Transportes Terrestres), da ANS (Saúde) e da Anvisa (Vigilância Sanitária).
O subchefe de acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil da Presidência da República, Marcelo Guaranys, disse que “a orientação ao Congresso era para que se buscasse aprovar o projeto de lei das agências (PL nº 6.621/16) sem mudanças para não perdermos a janela de oportunidade deste ano”.
Observou que “esperança (para aprovar este ano após as eleições) sempre temos, mas depende um pouco de força política”. No projeto, que aguarda votação no plenário, a modificação mais negativa foi a revogação do item que proíbe a indicação de pessoas ligadas a políticos, como parentes e membros de partidos.
O governo trabalha com a hipótese de que esse ponto possa ser derrubado quando os senadores apreciarem o projeto aprovado na Câmara. Essa alteração foi feita pelos deputados e o Senado tem competência para excluí-la, porque não constava do texto aprovado na Casa em 2016.
Fonte: Arko Advice