Publicada Lei nº 13.576 que Institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)

ATOS DO PODER LEGISLATIVO:

Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017 – Institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), parte integrante da política energética nacional. Houve vetos do Presidente da República, por contrariedade ao interesse público, referentes aos reflexos econômicos na logística, economia e emprego como fatores a serem observados para definição das metas compulsórias anuais de redução; permissão ao acesso à base de dados das notas fiscais eletrônicas e à base de dados eletrônica de comercialização, de importação e de exportação de combustíveis fósseis e biocombustíveis; redução de meta individual de distribuidor com produtores localizados na Sudene, Sudam e Sudeco; e exigências para emissão do Certificado de Importador.

 

Assessoria de comunicação

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